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Se você está de mudança para Portugal ou outro País, saiba quais providências fiscais tomar antes. O Brasileiro que vai morar fora, deve dar explicações a Receita Federal .
A partir do momento em que um brasileiro passa a viver fora, ele precisa comunicar sua mudança para a Receita federal, conforme explica o advogado Luigi Terlizzi, especialista em direito fiscal e empresarial do Almeida e Freeland Advogados Associados.
— Quando um brasileiro decide se mudar para outro país, é preciso comunicar a saída ao Fisco, para que ele não seja autuado ou cobrado pela Receita Federal. Esta comunicação é feita eletronicamente, por meio do próprio site da Receita — explica Terlizzi.
O advogado explica que esse procedimento junto à Receita é importante porque, caso uma pessoa permaneça por mais de 183 dias em território português, ela obtém automaticamente a condição de residente fiscal, ou seja, esclarece Terlizzi, os rendimentos da pessoa passam a estar à disposição e devem ser oferecidos à tributação em Portugal.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre a questão fiscal na hora de sair do Brasil rumo a terras portuguesas.
:: A partir do momento em que uma pessoa decide se mudar para Portugal, como deverá ser comunicada a saída à Receita Federal do Brasil?
Todo brasileiro que se mudar para Portugal deve realizar um procedimento chamado de “encerramento fiscal”, no próprio site da Receita brasileira. Este procedimento tem como objetivo declarar que esse cidadão não é mais um residente para fins fiscais no Brasil e, além disso, dar quitação dos débitos tributários perante o Fisco brasileiro. O encerramento fiscal é importante para evitar questionamentos perante a Receita Federal no futuro, além de desobrigar o cidadão à entrega da declaração anual do Imposto de Renda e fixar a residência fiscal em apenas um território, evitando uma condição de dupla residência e o risco da bitributação da renda.
:: Qual o prazo para informar a saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal?
No caso de uma saída permanente intencional, a comunicação deve ser feita a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte após a partida do Brasil. Já em uma saída temporária, na qual o brasileiro decide permanecer definitivamente em terras portuguesas, a contagem começa a partir do 12º mês de permanência em Portugal até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao aniversário de um ano no exterior.
:: Com a saída definitiva do Brasil o cidadão passa automaticamente a ser um residente fiscal em Portugal?
A saída definitiva do Brasil, com o preenchimento do formulário de encerramento fiscal no site da Receita, não se traduz automaticamente numa transferência de residência fiscal para o país de destino. Em Portugal, o cidadão passa a ser considerado um residente fiscal após a permanência em seu território por mais de 183 dias, seguidos ou não, em um período de 12 meses. Por isso, se a intenção não é residir definitivamente em Portugal deve-se atentar aos prazos fiscais para evitar problemas como a aquisição de dupla residência e dupla cobrança de imposto.
:: Como funciona a saída definitiva do Brasil para efeitos de obrigatoriedade da declaração anual do Imposto de Renda (IR)?
O não-residente fiscal no Brasil não é obrigado a entregar a declaração anual do IR. Com a comunicação de saída definitiva junto à Receita, o contribuinte deve preencher a declaração de saída definitiva, documento que apura eventuais débitos tributários em aberto. Realizado o procedimento, o cidadão deixa de ser um residente fiscal no Brasil.
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