Se você está planejando viagem pra Portugal, saiba que esse é um dos países em que brasileiros não precisam de visto para turismo. Isso significa que não é necessário nenhum procedimento prévio ou pré-aprovação, como acontece quando queremos visitar os EUA. Porém, há algumas regras que vamos te falar aqui pra você não se enrolar.
Quando tempo posso ficar com visto de turista para viajar para Portugal
Até 90 dias em Portugal, este é o ‘período de permanência inicial’. Se precisar de mais, este visto de turista pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Quais documentos preciso levar para viajar para Portugal
Passaporte válido é o indispensável, porém, alguns documentos podem ser exigidos pelos oficiais da imigração portuguesa. Sugerimos viajar com:
- Passaporte válido por no mínimo mais três meses após o término da estadia em Portugal;
- Seguro Viagem – Clique aqui pra cotar;
- Passagem aérea de ida e volta para o Brasil;
- Comprovativo de hospedagem – Reserva de hotel, Airbnb (Clique aqui pra desconto), carta-convite com endereço da casa de amigos, etc;
- Comprovativo de trabalho ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e apostilado);
- Comprovativo que possui meios financeiros para se manter durante a estadia em Portugal: 75€ por cada entrada no país + 40€ por cada dia que ficará no país.
Como prorrogar meu visto de turismo pra mais 90 dias
Entre em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por telefone – antes da expiração do período inicial – e solicite o agendamento de uma consulta de adiamento para prorrogação de permanência. O SEF decidirá se você poderá, ou não, permanecer no país por mais tempo. Algumas pessoas aconselham agendar a consulta no final do segundo mês após a chegada no país. Os pedidos de prorrogação de permanência não serão deferidos (negados) quando apresentados decorridos 30 dias após o termo do período de permanência autorizado.
Quem pode solicitar a prorrogação
Cidadão brasileiro que já tenha entrado como turista e que possua algum motivo para ficar mais tempo no país.
Quanto vou pagar para obter a prorrogação da permanência
Uma taxa que varia entre € 33,10 e € 87,70 (Clique aqui pra ver tabela atualizada)
Quais documentos devo apresentar no SEF na Consulta de Adiamento
- Pedido de adiamento preenchido e assinado pelo requerente. Assinado pelo respetivo representante legal quando menor ou incapaz. Clique aqui para obter o formulário;
- Duas fotos (Tipo 3×4). Nos postos com atendimento SIGAP, não é necessário levar as fotos;
- Passaporte válido;
- Comprovante dos meios de subsistência – você pode apresentá-lo em forma de dinheiro em espécie, cartões pré-pagos (VTM) ou cartões de crédito internacionais. Esta comprovação pode ser dispensada caso você possua uma carta-convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta sua alimentação e o alojamento durante a sua estada.
- “Artigo 4.º – 3. Para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito, de curta duração ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência.”(Portaria no. 1563/2007) –
- Comprovativo de que dispõe de hospedagem;
- Requerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias – exceto para menores de 16 anos;
- Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso – Passagem que comprove sua data de retorno ao Brasil dentro do período de prorrogação – Nunca remarque a passagem para o último dia;
- Comprovativo de outros motivos que justifiquem a permanência em território nacional para além do período de tempo inicialmente autorizado.
Fonte: SEF
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