Conehcer o Calendário Fiscal em Portugal é indispensável para qualquer imigrante. Por aqui, qualquer vacilo gera coimas que nunca vi nem perto no Brasil.

Pra não ser você a vítima, atenção a essas datas e tome nota dos momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022

A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.

FEVEREIRO

  • Dia 15 de fevereiro: Prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar.

Se no ano anterior para esse houve algum divórcio, nascimento de um filho ou a mudança de residência, essa informação deve ser atualizada no Portal das Finanças.

O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.

  • Dia 25 de fevereiro: Prazo para validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura.

Caso alguma fatura não apareça no portal, deve inseri-la manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

MARÇO

  • Dia 15 de março: É possível ver no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

A informação fica visível na página pessoal de cada contribuinte. É possível conferir também os outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura como propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

Os valores divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os valores relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

  • De 15 a 31 de março: É possível reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta.

Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

O pedido de inscrição ao regime do Residente Não Habitual deve ser efetuado até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que você se tornou residente em Portugal.

Portanto, se você iniciar a sua residência durante o ano de 2020, terá até o dia 31 de março de 2021 para fazer o seu pedido de RNH. Da mesma forma, se estabeleceu residência em Portugal entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, tens até 31 de março de 2022 para solicitar inclusão no regime.

Se você morou fora de Portugal nos ultimos 5 anos, possui direito a um benefício fiscal imperdível, veja aqui tudo sobre Residente Não Habitual.

DE ABRIL A JUNHO

  • De 1 de abril e 30 de junho: É o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças.

O processo é feito exclusivamente pela Internet, mas caso não tenha acesso a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.

  • Até 31 de maio: Pagamento total do IMI ou 1ª prestação

Esta é a data para efetuar o pagamento da totalidade do IMI em 2022 se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Se for superior a 100 euros, este é o prazo limite para pagar a primeira prestação.

JULHO

  • Até 31 de julho: A AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS.

Esse é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

AGOSTO

  • Até 31 de Agosto: Prazo limite para pagar o IRS.

Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.

  • Até 31 de Agosto: Pagamento da segunda prestação do IMI, se o IMI a pagar for superior a 500 euros.

SETEMBRO

  • Até 31 de setembro: Prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Esse é um imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem valores patrimoniais superiores a 600 mil euros.  

NOVEMBRO

  • Até 30 novembro: Pagamento da segunda prestação do IMI, se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros.
  • Até 30 novembro: Pagamento da terceira prestação do IMI, se o valor for superior a 500 euros e igual ou inferior a 500 euros.

Não esqueça também que há o IUC e a vistoria caso você possua um veículo.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado em sua adaptação em Portugal e caso tenha alguma dúvida sobre essas obrigações, fale com a gente.