Para realizar em Portugal o processo de transcriçao do assento de casamento que foi realizado no estrangeiro você precisará reunir alguns documentos para apresentar na conservatória.

Quem pode solicitar a transcrição de casamento para Portugal

Qualquer pessoa que possua nacionalidade portuguesa e que tenha casado fora de Portugal, seja antes ou depois da obtençao da cidadania, pode solicitar a transcrição do casamento.

Os casamentos dos cidadãos portugueses só são reconhecidos por Portugal depois de transcritos. Antes disso, o cidadão é considerado solteiro, mesmo que tenha casado em outro país.


Até quando pode ser feita a transcrição

Mesmo que o cidadão português já tenha falecido, a transcriçao do casamento pode ser feita pelos descendentes independente de quantas gerações depois.

Esse procedimento é comum quando descendentes buscam a nacionalidade portuguesa. Mas saiba que para solicitar a nacionalidade, há limites de gerações.


Documentos e Requisitos necessários para transcrever o casamento

O declarante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor digitada e emitida há menos de 1 ano e devidamente apostilhada, se tiverem casado no Brasil.
  • Pacto antenupcial, se houver. Nesse caso, apresentar o documento original e, quando julgada necessária pela Autoridade Consular, tradução oficial para o português ou inglês;
  • Documentos comprobatórios da nacionalidade e identidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
    • Passaporte brasileiro original válido, e ainda que com prazo de validade vencido poderá apresentá-lo sempre em conjunto com outro documento brasileiro original válido que tenha nome dos pais;
    • Certidão brasileira de registro de nascimento original, de breve relato e apostilada, com menos de seis meses (quando solteiro);
    • Cédula brasileira de identidade original, OU carteira nacional de habilitação original, OU documento de identidade profissional original expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
    • Certificado de naturalização original;
    • Certidão brasileira de casamento original, com a devida anotação do divórcio ou óbito do cônjuge – (EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES).
  • No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
    • Se brasileiro, certidão de casamento brasileira original com a devida averbação do divórcio ou de óbito;
    • Se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular.
  • Declaração assinada pelo cônjuge estrangeiro, perante o agente consular ou com firma reconhecida por notário, na qual afirma nunca ter sido casado ou divorciado de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. Para obter um modelo da declaração, clique aqui.

As certidões devem ser inteiro teor?

Para o processo de casamento, até 2020 estavam sendo aceitas as seguintes certidões:

  • Nascimento do Cônjuge Brasileiro: Certidões normais, de breve relato – emitida há menos de 1 ano, reconhecida assinatura e apostilada.
  • Casamento no Brasil: Inteiro Teor digitada – emitida há menos de 1 ano, reconhecida assinatura e apostilada.

Os procedimentos se atualizam a todo momento, então esse formato pode ser alterado a qualquer momento e dependendo de onde seja feito.


Preciso reconhecer firma? Preciso apostilar? Pode ser cópia?

As certidões emitidas no Brasil devem ser originais e recentes – cópias não podem ser usadas.

Reconheça a firma do escrivão nas certidões de nascimento e de casamento.

Todas as certidões devem ser apostiladas, para terem validade.


Quanto custa um processo de transcrição de casamento

Tem o custo de 180,00€.

O pagamento das taxas devidas poderá ser efetuado:

  • Em numerário
  • Por transferência bancária
  • Por cheque visado, para valores superiores a 50 euros.

Quanto tempo demora a transcriçao de casamento

Depende da conservatória e do ano do casamento.

Até 2018 estava demorando poucos dias, se fossem casamentos antigos. A partir de 2019 já começou a demorar um mês em média.

Casamentos mais antigos são feitos sem consulta ao SEF, enquanto os mais recentes passam por uma investigação no SEF para reduzir fraudes e podem demorar um pouco mais.