Se você mora em Portugal, já deve ter ouvido bastante a pergunta:
Contribuinte na fatura?
Isso existe porque existem algumas faturas que ficam atreladas ao número de contribuinte que podem ser despesas dedutíveis no IRS (Similar ao nosso IR no Brasil). Ao informar seu número de contribuinte, esse valor é contabilizado no e-fatura, que fica dividido em educação, despesas gerais, saúde, e outros.
No portal do e-fatura é possível visualizar de forma ilustrada os gastos vinculados dentro de cada categoria através de barrinhas que vão se completando conforme vinculação de faturas daquela categoria no ano. Você poderá receber reembolso do máximo da porcentagem estabelecida para aquele item, que é variável conforme os seus rendimentos. Quando completa, não faz diferença informar mais gastos pois não haverá reembolso além do já existente.
Como acessar o Portal pela primeira vez
Você pode entregar a sua declaração de Abril até Junho, e para entrega-la será preciso acessar o Portal das Finanças.
Para acessar ao portal, você deve solicitar uma senha que será enviada por correio. Solicite pelo Portal, clicando aqui.
Clique em Novo Utilizador
Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal através de carta (Igual a foto). Se indicar um e-mail e um telemóvel português pode cancelar e recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.
Após preencher tudo, o portal informará uma referência da carta de senha que só aparecerá na tela, guarde-a pois eles não enviam em lugar mais algum, e você precisará conferir se ela bate com a carta que vai chegar.
No primeiro acesso, clique aqui, informe seu NIF e a Senha de Acesso Internet que recebeu pela carta. Clique em Autenticar e você já receberá as informações.
Como acessar o Portal
No Portal será possível verificar e registar as suas faturas, além de consultar alertas pendentes, bem como aceder a outras funcionalidades.
Para isso, basta clicar aqui e informar o seu número de contribuinte, sua senha de acesso e clicar em autenticar.
Tipos de Despesas Dedutíveis
No sentido de estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas, e sem prejuízo do sancionamento da violação deste dever, foi instituído um conjunto de deduções à coleta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a reforma da tributação sobre o rendimento das pessoas singulares, operada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, os contribuintes que solicitem a emissão de fatura com a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) em todas as despesas que realizem, podem beneficiar das seguintes deduções à coleta, conforme estipulado nos art.ºs 78º B e seguintes, do Código do IRS:
- Despesas gerais familiares;
- Dedução pela exigência de fatura;
- Despesas de saúde;
- Despesas de formação e educação;
- Encargos com habitação;
- Encargos com lares;
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